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FGTS: entenda o que irá mudar para quitar as parcelas da casa própria

 

 

 

 

 

Nova medida substitui a atual e permitirá quitar até seis prestações para aqueles que as têm em atraso, segundo o Conselho Curador do FGTS.

A partir de janeiro, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser empregado para o pagamento de até seis parcelas do financiamento imobiliário. No entanto, isso vale para quem está com prestações em atraso. O Conselho Curador do FGTS aprovou a medida nesta terça feira dia 13 de dezembro.

Com esta nova medida, será reduzida pela metade a carência da norma atual. Portanto, como antes era possível quitar até 12 prestações em atraso, agora serão apenas 6 parcelas. Sendo assim, como tradicionalmente acontecia, caso o mutuário não conseguisse a aprovação, pode ainda amortizar até 3 parcelas utilizando os recursos do FGTS.

As demais regras da utilização do FGTS não serão alteradas pelo Conselho Curador para aquisição da casa própria. Portanto, todas as outras condições para adiantamento, liquidação ou amortização de parte das parcelas que estão em dia, permanecem as mesmas.

Conselho Curador permite que concessionárias privadas utilizem o FGTS

As empresas privadas de infraestruturas de transportes com operações em portos, aeroportos, rodovias, hidrovias e ferrovias podem ter acesso a recursos do FGTS. Sendo assim, essas empresas terão esse acesso através do Pró-Transportes (Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana). Esta medida já havia sido proposta pelo (MDR) Ministério do Desenvolvimento Regional.

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As empresas utilizarão os recursos do FGTS com propósitos específicos, através desta autorização. Portanto, as obras de mobilidade urbana nas regiões afetadas pelos empreendimentos utilizarão o fundo como financiamento. Sendo assim, o Pró-Transportes irá financiar por exemplo, a ligação de um aeroporto e uma estação de metrô, a construção de um viaduto sobre uma região afetada por um corredor de ônibus ou ferrovia.


A nova medida vai aumentar em cerca de R$ 2 bilhões a contratação de investimentos por parte de empresas concessionárias de ferrovias, aeroportos e rodovias, isso segundo o MDR.

Entretanto, o Pró-Transportes também permite acesso aos recursos para os órgãos públicos (governo federal e local), além de empresas que integram e operam transporte urbano público coletivo e (SPE) Sociedade de Propósitos Específicos. (Fonte: Agência Brasil)

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